Novos limites para os valores de licitações, dispensas e adiantamentos.
Após a questão ter sido tema polêmico no recente Encontro de Coordenadores e Gestores de Projetos, o Governo Federal editou o Decreto 9.412/18, de 19/06/2018, que veio atualizar os valores das modalidades de licitações, dispensas e adiantamentos depois de 20 anos de defasagem. Algumas das alterações já estão sendo aplicadas automaticamente pela Central de Compras da FATEC, enquanto que outras – especialmente o valor individual da nota de pequena despesa – dependerão de regulamentação a ser brevemente publicada.O valor da dispensa de licitação para serviços e compras comuns passa de R$ 8.000,00 para 17.600,00; o limite para adiantamentos deverá passar para R$ 8.800,00 por ano (R$ 440,00 por nota), tendo sido todos os demais limites para licitações reajustados proporcionalmente.