Projeto do CT – UFSM em parceria com a FATEC emprega técnicas de precisão através do uso da inteligência artificial para evitar desperdícios na agricultura

MAIS UM PROJETO COM A GESTÃO FINANCEIRAE ADMINISTRATIVA DA FATEC O projeto “Sistema para Detectar Perdas não técnicas em Áreas de Irrigação Empregando Técnicas de Inteligência Artificial” é coordenado pelo engenheiro eletricista, professor Dr. Daniel Pinheiro Bernardon, coordenador do Programa do Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) e participante do grupo de pesquisa do Centro de Excelência em Energia e Sistemas de Potência (CEESP) do Centro de Tecnologia da UFSM. O projeto faz parte do programa de P&D/ANEEL com a concessionária CPFL Energia e tem como parceira a empresa Mega Tecnologia. Os principais objetivos deste projeto são: – desenvolver metodologia e plataforma computacional inovadora para detectar perdas não técnicas em áreas de irrigação, diferenciadas pelo uso do processamento de imagens de satélite e monitoramento de variáveis climáticas, com aplicação de técnicas de inteligência artificial; – atuar nas áreas de irrigação de lavouras que apresentam um elevado consumo sazonal, de arroz na região sul, café e bagaço da cana-de-açúcar na região sudeste; … Ler mais

Prorrogação do prazo para reabertura da sede da FATEC

RESOLUÇÃO Nº  05/2020       Dispõe, no âmbito da FATEC, sobre epidemia de COVID-19. A Diretoria Executiva da FATEC, no uso de suas atribuições constantes no Art. 16 inciso “VI” do Estatuto,Considerando a necessidade de promover medidas preventivas tendentes ao controle da epidemia de COVID-19;Considerando que o distanciamento social é uma medida preventiva efetiva;Considerando o Ato Nº 118, DE 11/3/2020 da Mesa Diretora da Câmara dos deputados;Considerando o Ato GDGSET.GP.110/2020 do TST;Considerando a portaria 97.935 da UFSM;Considerando o disposto na Lei 13.979/20;Considerando decisões de limitação de serviços públicos e de utilidade pública já tomadas por autoridades Federais, Estaduais e Municipais; A fim de proteger os trabalhadores e o público circulante em suas dependências, a Diretoria Executiva da FATEC RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído um Regime Temporário de Trabalho – RTT, com a finalidade específica de reduzir a exposição dos trabalhadores da FATEC ao agente COVID-19. Art. 2º. Todas as medidas determinadas pela presente resolução aplicam-se somente aos trabalhadores que expressamente aderirem ao … Ler mais

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