Para a segurança de todos

Prezados(as) Coordenadores(as) e colaboradores :

A partir desta data, a FATEC se somará aos esforços de prevenção da disseminação do COVID-19.
Como é de seu conhecimento, todos os locais de convergência de pessoas tendem a ser centros de disseminação, e esta Casa, que sempre se orgulhou de ser um ponto focal na UFSM, não quer se tornar um foco da COVID-19.

Por isso, a Diretoria determinou uma série de medidas que visam melhorar a segurança sanitária tanto de nossos clientes, quanto de nossos servidores. Em anexo, segue uma Resolução que fixa algumas regras para o enfrentamento dessa crise. Temporariamente, pedimos que:

a) Seja priorizado o encaminhamento e solução de demandas e problemas por telefone e e-mail. Mesmo que o assunto aparentemente exija o contato pessoal, sugere-se que antes de uma visita, o interessado primeiro busque o contato remoto;

b) Filtre suas demandas e encaminhe primeiro as que considerar essenciais ou prioritárias. Embora a FATEC vá continuar 100% em atividade, a limitação de contato entre a nossa equipe e a nossa clientela poderá gerar uma menor agilidade de atendimento em alguns assuntos.

c) Não leve a mal: durante a crise, o contato pessoal será evitado sempre que possível. Por isso, adotaremos um protocolo central para receber e entregar os documentos cuja tramitação física for obrigatória. O acesso físico de nossos Coordenadores, Gestores, Participantes e Fornecedores ficará limitado à área de Protocolo, salvo exceções que forem previamente combinadas em casos que não puderem ser resolvidos por telefone/e-mail.

d) Use os meios profiláticos recomendados pelas autoridades sanitárias, para evitar trazer consigo o COVID-19. Aqui faremos o mesmo, para evitar que nossos clientes levem daqui o agente patológico.

Nosso horário de expediente não será reduzido. Continuaremos atendendo das 7:45 às 11:45 e das 12:45 às 16:45.

Nenhum de nossos serviços será interrompido.

Cordialmente

Adalberto Meller
Secret.Exec. FATEC


RESOLUÇÃO N. 01/2020

Dispõe, no âmbito da FATEC, sobre epidemia de COVID-19.

A Diretoria Executiva da FATEC, no uso de suas atribuições constantes no Art. 16 inciso “VI” do Estatuto,

Considerando a necessidade de promover medidas preventivas tendentes ao controle da epidemia de COVID-19;
Considerando que o distanciamento social é uma medida preventiva efetiva;
Considerando o Ato Nº 118, DE 11/3/2020 da Mesa Diretora da Câmara dos deputados;
Considerando o Ato GDGSET.GP.110/2020 do TST;
Considerando a portaria 97.935 da UFSM;
Considerando o disposto na Lei 13.979/20;
Considerando decisões de limitação de serviços públicos e de utilidade pública já tomadas por autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

A fim de proteger os trabalhadores e o público circulante em suas dependências, a Diretoria Executiva da FATEC

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído um Regime Temporário de Trabalho – RTT, com a finalidade específica de reduzir a exposição dos trabalhadores da FATEC ao agente COVID-19.

Art. 2º. Todas as medidas determinadas pela presente resolução aplicam-se somente aos trabalhadores que expressamente aderirem ao Regime Temporário de Trabalho, ficando garantido aos que expressamente o rejeitarem a normal continuidade de suas atividades conforme os termos originais dos respectivos Contratos de Trabalho.

Art. 3º. Os trabalhadores ficam liberados do uso do Ponto Eletrônico, assegurada a efetividade presumida de 8h diárias.
Parágrafo único. Durante a vigência do RTT os trabalhadores registrarão seu ponto em folhas individuais.

Art. 4º. Durante a vigência do RTT, a jornada diária continua limitada a 8h diárias, estando proibida qualquer jornada extraordinária ou sobreaviso.

Art. 5º. Cada Setor deverá apresentar proposta de redução de presença dos trabalhadores ao local de trabalho, consistindo em escala de comparecimento que aumente o Distanciamento Social, bem como em redução do atendimento de demandas não urgentes.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria instar os Coordenadores, Gestores e participantes de Projetos, bem como público externo relacionado com a Fundação para que adiem atividades que considerarem não urgentes.

Art. 6º. A proposta de redução de presença deve compreender a adoção de jornada parcial mediante “teletrabalho”, através de meios de tecnologia da informação e de telecomunicações, e obedecida a jornada diária máxima presencial e remota de 8h.

Art. 7º. A jornada presencial ou por “teletrabalho” deverá ser cumprida entre as 7:45 e 11:45 pela manhã e as 12:45 e 16:45 pela tarde, sendo indispensável o intervalo intrajornada de 1h.

Art. 8º. O acesso físico de terceiros ao prédio da FATEC ficará limitado ao átrio frontal, onde ficará instalado o Protocolo Central.

Art. 9º. A tramitação de documentos e demandas deve ser feita preferencialmente via e-mail.

Art. 10º. Todos os documentos cuja tramitação física for indispensável deverão ser entregues e retirados no Protocolo Central da FATEC, que os encaminhará a quem de direito.

Art. 11º. Os trabalhadores deverão se alternar no uso das áreas de refeitório da FATEC durante a duração do RTT, bem como fica proibido o compartilhamento de mate-chimarrão.

Art. 12º. A FATEC manterá disponíveis e em fácil acesso, em todas as suas dependências, frascos de álcool gel.

Art. 13º. Cabe a todos os trabalhadores e Prestadores de Serviços que frequentarem as dependências da FATEC a prática das medidas profiláticas comuns sugeridas pelas autoridades sanitárias, tais como higiene frequente das mãos e do rosto, uso de máscaras e manutenção da distância física em relação a outras pessoas.

Art. 14º. As medidas determinadas pela presente Resolução terão prazo de vigência de 15 dias, prorrogáveis por iguais períodos consecutivos, de acordo com as recomendações emanadas das Autoridades Sanitárias competentes.

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor no dia 18/03/2020.

Santa Maria, 17 de março de 2020.

JEFERSON DE SOUZA FLORES
Diretor Presidente

RENATO ZANELLA
Diretor Administrativo

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